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  Matrículas

CAPÍTULO I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 1º A Secretaria Acadêmica está aberta para atendimento aos discentes e aos docentes no período das 13:30 às 22:30 de Segunda à Sexta.

CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS

Art. 2º A abertura e utilização dos objetos da Secretaria pelos docentes e funcionários da Instituição só será possível com a autorização das responsáveis pela secretaria.

Art. 3º Os discentes e docentes da Instituição poderão usufruir dos serviços prestados pela Secretaria Acadêmica desde que esteja matriculado em qualquer curso oferecido pela Instituição ou faça parte do quadro de funcional.

Art. 4º Deixando de fazer parte do quadro funcional da Instituição o docente é imediatamente descredenciado como usuários dos serviços da Secretaria Acadêmica , cabendo a Divisão de Recursos Humanos proceder à comunicação formal sobre seu desligamento.

Art. 5º Após transferência ou desistência de matrícula, o acadêmico é imediatamente descredenciado como usuário da Secretaria Acadêmica, cabendo a Secretária Geral proceder à comunicação formal sobre atendimento do mesmo.

CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO

Art. 6º A Secretaria deve ser utilizada única e tão somente para prestação de serviços e para registros acadêmicos.

Art. 7º É vedada a utilização de computadores por docentes. O docente que incorrer em tal situação pode, a critério do responsável pela Secretaria Acadêmica, ser suspenso temporária ou definitivamente da utilização do mesmo.

Art. 8º A impressão de faixas, cartazes, cartões e capas e similares devem ser solicitadas e autorizadas ao responsável pela Secretaria Acadêmica.

Art. 9º A utilização da maquina de xérox é para uso exclusivo da secretaria. O uso por qualquer outra pessoa não autorizada importará em advertência funcional ao Secretário(a) Geral e seus auxiliares.

Art. 10º A utilização da maquina de xérox por funcionários ou professores deve ser autorizada pelo responsável pela Secretaria Acadêmica

Art. 11º É terminantemente proibido beber, comer, ou mesmo portar alimentos na Secretaria Acadêmica.


CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 12º É de responsabilidade da Secretaria Geral cobrar pelos serviços prestados, bem como pela entrega de requerimento ao requisitante.

Parágrafo Único: Os valores cobrados pelos serviços da Secretaria são os seguintes:

I- Histórico Escolar .......................................R$ 20,00
II- Ementário ...............................................R$ 5,00
III- Guia de Transferência...............................R$ 20,00
IV-Avaliação Especial.....................................R$50,00
V – Segunda via de Avaliação..........................R$ 25,00
VI- Aproveitamento de Estudos........................R$ 5,00
VII- Declaração.............................................R$ 5,00

Art. 13º A Secretaria Acadêmica necessita de um período hábil para a entrega de documentação requisitada pelo docente ou discente.

CAPÍTULO V
DA DISCIPLINA

Art. 14º É de responsabilidade das secretárias manter a ordem na Secretaria Acadêmica.

Art. 15º Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao responsável pela Secretaria Acadêmica, através de comunicação Interna, com provas anexadas e se for o caso tomar as medidas cabíveis.

Art.16º Qualquer dúvida decorrente do uso da Secretaria deverão ser solucionadas pelo(a) Secretário Geral devidamente designado na forma regimental.

CAPÍTULO VI
DISPOSITIVOS GERAIS

Art. 17º Este regulamento entra em vigor a partir 08/01/2005.


São Gotardo, 8 de Janeiro de 2005

João Eduardo Lopes Queiroz