CAPÍTULO
I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art.
1º A Secretaria Acadêmica está aberta
para atendimento aos discentes e aos docentes no período
das 13:30 às 22:30 de Segunda à Sexta.
CAPÍTULO
II
DOS USUÁRIOS
Art.
2º A abertura e utilização dos objetos
da Secretaria pelos docentes e funcionários da Instituição
só será possível com a autorização
das responsáveis pela secretaria.
Art.
3º Os discentes e docentes da Instituição
poderão usufruir dos serviços prestados pela
Secretaria Acadêmica desde que esteja matriculado em
qualquer curso oferecido pela Instituição ou
faça parte do quadro de funcional.
Art.
4º Deixando de fazer parte do quadro funcional
da Instituição o docente é imediatamente
descredenciado como usuários dos serviços da
Secretaria Acadêmica , cabendo a Divisão de
Recursos Humanos proceder à comunicação
formal sobre seu desligamento.
Art.
5º Após transferência ou desistência
de matrícula, o acadêmico é imediatamente
descredenciado como usuário da Secretaria Acadêmica,
cabendo a Secretária Geral proceder à comunicação
formal sobre atendimento do mesmo.
CAPÍTULO
III
DA UTILIZAÇÃO
Art.
6º A Secretaria deve ser utilizada única
e tão somente para prestação de serviços
e para registros acadêmicos.
Art.
7º É vedada a utilização
de computadores por docentes. O docente que incorrer em tal
situação pode, a critério do responsável pela Secretaria Acadêmica, ser suspenso
temporária ou definitivamente da utilização
do mesmo.
Art.
8º A impressão de faixas, cartazes, cartões
e capas e similares devem ser solicitadas e autorizadas ao
responsável pela Secretaria Acadêmica.
Art.
9º A utilização da maquina de xérox é para
uso exclusivo da secretaria. O uso por qualquer outra pessoa
não autorizada importará em advertência
funcional ao Secretário(a) Geral e seus auxiliares.
Art.
10º A utilização da maquina de xérox
por funcionários ou professores deve ser autorizada
pelo responsável pela Secretaria Acadêmica
Art.
11º É terminantemente proibido beber, comer,
ou mesmo portar alimentos na Secretaria Acadêmica.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art.
12º É de responsabilidade da Secretaria
Geral cobrar pelos serviços prestados, bem como pela
entrega de requerimento ao requisitante.
Parágrafo Único: Os valores cobrados pelos
serviços da Secretaria são os seguintes:
I-
Histórico
Escolar .......................................R$ 20,00
II- Ementário ...............................................R$
5,00
III- Guia de Transferência...............................R$
20,00
IV-Avaliação Especial.....................................R$50,00
V – Segunda via de Avaliação..........................R$
25,00
VI- Aproveitamento de Estudos........................R$ 5,00
VII- Declaração.............................................R$
5,00
Art.
13º A Secretaria Acadêmica necessita de
um período hábil para a entrega de documentação
requisitada pelo docente ou discente.
CAPÍTULO
V
DA DISCIPLINA
Art.
14º É de responsabilidade das secretárias
manter a ordem na Secretaria Acadêmica.
Art.
15º Qualquer conduta indevida deve ser comunicada
ao responsável pela Secretaria Acadêmica, através
de comunicação Interna, com provas anexadas
e se for o caso tomar as medidas cabíveis.
Art.16º Qualquer dúvida decorrente do uso da
Secretaria deverão ser solucionadas pelo(a) Secretário
Geral devidamente designado na forma regimental.
CAPÍTULO
VI
DISPOSITIVOS GERAIS
Art.
17º Este regulamento entra em vigor a partir
08/01/2005.
São Gotardo, 8 de Janeiro de 2005
João
Eduardo Lopes Queiroz
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