DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Dispõe sôbre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
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